Lei 11.464/07. Artigo 18, inciso III da Lei 6.368/76. Exclusão. Majorante não prevista na nova Lei de Tóxicos. Lei penal mais benigna. Recurso defensivo parcialmente provido — “A causa de aumento prevista no inc. III, do art. 18 da Lei 6.368/76 (delito cometido em associação eventual), deve ser excluída da condenação, na medida em que não se fez mantida na nova legislação específica sobre tóxicos, incidindo, na espécie, o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica expresso no art. 2º, parágrafo único, do Código Penal e no art. 5º, inc. XL, da Constituição da República” (TJMG - 2ª C. - AP 1.0145.06.309699-7/001 - rel. Beatriz Pinheiro Caires - j. 02.08.2007 - DOE 15.08.2007).
Precisa estar logado para fazer comentários.